Brasília, 21/07/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, os índices de representatividade de cada Central Sindical referente a 2014. A aferição da representatividade é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. O índice divulgado pelo MTE foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2013.
O MTE divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei, indicando seus índices de representatividade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou o maior índice com 34,39%, vindo em seguida a Força Sindical, com 12,59%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,92%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,33%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) com 8,01%.
Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma; ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.