79 sindicatos já conseguiram decisões favoráveis de juízes de 1ª instância da Justiça do Trabalho contra a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) com o objetivo de asfixiar o movimento sindical e impedir a luta da classe trabalhadora por direitos. Confira a lista no final da matéria.
As liminares e mandados de segurança que garantem o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, taxa negocial e mensalidades de sócios de sindicatos que Bolsonaro queria impedir.
A MP 873 impede esses descontos consignados à folha e determina que o pagamento da contribuição seja feito por meio de boleto bancário. Além disso, exige autorização expressa, individual e por escrito, do trabalhador e da trabalhadora.
Com as decisões favoráveis, os juízes de 1ª instância confirmam os argumentos dos sindicatos de que a MP é inconstitucional e coloca em risco a existência das entidades e as lutas em defesa dos direitos da classe trabalhadora, como por exemplo, a luta contra a reforma da Previdênciaque pode acabar com a aposentadoria de milhões de trabalhadores.
Novas liminares
No inicio deste mês, ao menos seis novas liminares foram conquistadas, entre elas, a do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Londrina. O juiz Carlos Augusto Penteado Conte, Titular da 2ª Vara do Trabalho considerou que a MP pode ser inconstitucional.
“Ainda, vislumbra-se possível inconstitucionalidade formal da MP 873/2019, uma vez que bastante duvidosa a presença dos requisitos da relevância e urgência, exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, questão que será examinada oportunamente, em controle difuso da constitucionalidade”, disse no despacho.
“Enfim, pelos fundamentos expostos, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência requerida, ficando suspensa a aplicação das normas contidas na MP 873/2019”, escreveu o juiz no final da decisão.
Em outro processo, dessa vez o juiz Volnei de Oliveira Mayer, Vara do Trabalho de Estância Velha (RS), trata da “gravidade” da MP para a organização sindical do país.
“[Isso] requer a adoção de medidas céleres, acautelatórias, para vitar que se termine por meios econômicos com um dos pilares do direito social ao trabalho, que é a organização sindical”, escreveu sua decisão em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo.
Contradições da Justiça
Enquanto os juízes de primeira instância deixam claro em suas decisões que a MP é prejudicial para a defesa dos trabalhadores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6098, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que questiona o imediatismo da medida de Bolsonaro -, para o plenário. Ao deixar de resolver a questão na corte, o relator do texto prejudica os sindicatos, que continuam sem poder fazer os descontos em folha caso não consigam liminares.
Diferentemente da corte, o departamento de Recursos Humanos do STF recomendou que a contribuição sindical fosse descontada da folha dos servidores da corte, em despacho administrativo, assinado em 14 de março, pelo gerente substituto a Assessoria de Legislação de Pessoal, Valmi Alves de Souza Ferreira; pelo coordenador de Registros Funcionais e Pagamento, Valcicles Geraldo Guerra; e pela Alda Mitie Kamada, secretária de Gestão de Pessoas.
Fonte: Nádia Machado – Agência CUT
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