Os/as trabalhadores/as da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, EDP Transmissão e Energest aprovaram em assembleias gerais, realizadas de 9 a 11/11, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022.
Após cinco reuniões com a comissão de negociação das empresas, a última proposta apresentada foi aprovada por 92,54% dos/as trabalhadores/as que participaram das assembleias.
O Acordo foi fechado com reajuste salarial de 10,25% (IPCA), sendo 6,5% retroativo a outubro de 2021, mais 3,75% aplicados a partir de janeiro de 2022 sobre os salários de setembro de 2021.
O reajuste será concedido aos/as trabalhadores/as classificados nos cargos operacional, técnico, operacional administrativo e profissional, além dos empregados/as que ocupam os cargos de especialistas, consultores e gestores operacionais e níveis acima que recebem salários até R$ 13.280,29.
O valor do vale-alimentação/refeição (VA/VR) foi reajustado para R$ 1.235,00 e o credenciamento para os/as trabalhadores/as que dirigem veículos das empresas será de R$ 225,00, retroativo a outubro de 2021. Os demais benefícios do ACT serão reajustados em 10,25% a partir de janeiro de 2022, exceto piso salarial e auxílio funeral.
Também foram conquistados, para os/as trabalhadores/as que estavam ativos/as no dia 01/10/2021, um abono de R$ 700,00 em VA/VR, e para os/as ativos/as em 01/12/2021, a 13ª cartela de VA/VR no valor de 1.235,00, a serem pagos no mês de dezembro de 2021.
O Sinergia-ES também conseguiu melhorias no ACT: a primeira foi a manutenção do direito ao recebimento do adicional de periculosidade pela empregada que, por motivo de gravidez, tenha que desempenhar suas atividades temporariamente em áreas administrativas. A segunda foi a inclusão da cobertura da prótese dentária no plano odontológico.
Na EDP Espírito Santo Distribuição de Energia foi aprovado ainda o pagamento, em caráter excepcional, de um prêmio covid-19 no valor de R$ 1.300,00 em cartão múltiplo, aos/as empregados/as que tiveram que sair de casa para trabalhar expostos ao risco de contágio pelo coronavírus SARS-CoV-2, e que estavam ativos no dia 1º de outubro.
Quanto à PLR 2021, foi acordado o adiantamento de uma remuneração a ser pago em janeiro de 2022. Os demais benefícios do ACT foram mantidos.