Os/as trabalhadores/as de Furnas no ES, que fazem parte do grupo Eletrobras, aprovaram em assembleia geral, realizada no dia 26/07, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024 mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nesta mediação da negociação da pauta nacional entre a Eletrobrás e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), por meio do ministro Alexandre Agro Belmonte, o TST fez a juntada da proposta final aos autos dos Dissídios Coletivos de Greve, no dia 20/07.
Entre as cláusulas aprovadas no ACT estão reajuste salarial de 12,13% a partir de 01/05/2022 sobre os salários vigentes em 30/04/2022 e 100% do IPCA a partir de 01/05/2023 a serem aplicados sobre os salários vigentes em 30/04/2023.
Outra cláusula importante do ACT aprovado é a de Quadro de Pessoal e Plano de Desligamento Incentivado. Ficou acordado que as demissões em massa efetuáveis de uma só vez; as coletivas, realizadas em lotes; e as individuais sucessivas, caracterizadas pelo somatório como massivas, ficarão condicionadas à prévia oferta do plano de desligamento voluntário incentivado, no primeiro ano de vigência do ACT.
Entre os pontos fechados nesta cláusula está a condição de que após a oferta de um plano de desligamento voluntário incentivado no primeiro ano de vigência do Acordo, as dispensas sem justa causa só poderão abranger empregados aposentados ou aposentáveis. No segundo ano de vigência do ACT (10/05/2023 a 30/04/2024) deverão ser preservados 80% dos empregados em atividade em 30/04/2022.É importante ressaltar que a Eletrobrás foi privatizada em junho deste ano pelo governo Bolsonaro.
Acordo específico de Furnas
O Acordo Coletivo de Trabalho Específico de Furnas também está sendo mediado pelo TST após rejeição pelos/as trabalhadores/as da proposta apresentada pela empresa. A Intersindical de Furnas, da qual participa o Sinergia-ES, aguarda o Tribunal agendar uma reunião para dar continuidade a esta negociação.