Trabalhadores/as aprovam ACT Específico de Furnas

Os/as trabalhadores/as de Furnas no ES aprovaram, em assembleia geral extraordinária, realizada no dia 31/03, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico de Furnas apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A negociação coletiva de 2022 está no Tribunal desde a apresentação da proposta final da empresa, em agosto de 2022, que foi rejeitada pelos/s trabalhadores/as. A partir da mediação do TST aconteceram várias reuniões, unilaterais e bilaterais.

Os dirigentes sindicais participaram de todas as reuniões do TST acompanhados de seus advogados e consultores jurídicos. No dia 24/03, a empresa apresentou uma nova proposta no Tribunal.

Conquistas

Entre os impasses que estavam em negociação e foram solucionados com conquistas dos/as trabalhadores/as estão a não alteração da cláusula do Adicional por Tempo de Serviço, ou seja, o ATS não será mais congelado; abrangência do Acordo Coletivo Específico para todos os/as trabalhadores/as de Furnas, antigos e novos; manutenção do adicional noturno de 40% para os trabalhadores que possuem o direito adquirido, admitidos em data anterior a 30/11/1996; manutenção da remuneração integral para os dirigentes sindicais atualmente liberados em tempo integral; manutenção da liberação, em tempo integral, para um dirigente da ASEF; alteração da cláusula do seguro de vida, apenas no que tange a cobertura do seguro de vida em grupo, que passa de 30 para 50 remunerações, limitando o valor a R$ 600.000,00.

Também foi firmado que o seguro de acidentes pessoais (seguro obrigatório) não sofrerá alterações, a cobertura será mantida em 20 remunerações, sem previsão de limitador.

A empresa se comprometeu (registrado em Ata do TST) em fornecer o certificado do seguro de vida a todos os/as trabalhadores/as, inclusive, todos poderão ter ciência de quem são os seus beneficiários no seguro, podendo fazer atualizações, caso desejem.

Foi aprovada ainda a exclusão do texto da cláusula que autorizava constituir uma Comissão Paritária para discutir alterações nos normativos internos de recursos humanos. A vigência do Acordo Específico é de 01/05/2022 a 30/04/2024, mesma vigência do ACT Nacional da Eletrobras.