A Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens foi sancionado pelo Presidente Lula e, durante a votação na Câmara, a relatora do Projeto foi a deputada federal do Espírito Santo, Jack Rocha (PT-ES), que ressaltou a importância da Lei para o enfrentamento à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
De acordo com a deputada, a realidade do mercado de trabalho para as mulheres é, muitas vezes, de acúmulo de funções e com dificuldades para crescer profissionalmente dentro dos espaços das organizações.
“A aprovação do PL da Igualdade Salarial trará justiça de direitos, social e econômica para as mulheres trabalhadoras. E, sobretudo, transparência, pois a sociedade conseguirá enxergar dentro do quadro de pessoal das organizações quais critérios usados para remunerar mulheres e homens que exercem a mesma função, e quem tem tido oportunidade de receber promoções, observando, inclusive, dados de raça e etnia”, explicou Jack Rocha.
Multa e ações de fomento à participação das mulheres no mercado de trabalhoA Lei da Igualdade Salarial prevê, em caso de constatação da desigualdade salarial entre sexo, raça e etnias, multa de dez vezes o salário devido à vítima da discriminação, elevando em 100% em caso de reincidência.
As empresas com mais de cem funcionários terão que apresentar a cada seis meses o relatório de transparência da folha de salários e remunerações.
Nos casos de descumprimento da apresentação do relatório ou que, através do relatório, for constatada situação de desigualdade de gênero, raça e etnia, a empresa terá que apresentar Plano de Ação para mitigar a discriminação. O não cumprimento destas ações também é passível de multa de até 3% do valor da folha de salários do empregador, com teto de até cem salários mínimos.