O juiz Wilton Sobrinho da Silva considerou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou que o trabalhador Jorge Luis Correa atuou com eletricidade e considerou como especial o período de 02/12/1986 a 03/02/2012, cujo somatório totaliza 25 anos, 02 meses e 09 dias de trabalho, fazendo jus, portanto, ao benefício de aposentadoria especial.
O juiz também concedeu antecipação dos efeitos da tutela requerida, e julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder ao trabalhador o benefício de Aposentadoria Especial e a pagar-lhe o valor das prestações vencidas, não atingidas pela prescrição quinqüenal, devidamente corrigidas.
Mais uma vitória
Outro trabalhador que conseguiu aposentadoria especial foi ex-empregado de Furnas, Odilon Arpini Loureiro. O Sinergia-ES entrou com ação de revisão/reversão e transformação da aposentadoria por tempo de contribuição para especial com pagamentos entre os respectivos benefícios desde o requerimento de sua aposentadoria em 26/09/2008.
A Justiça sentenciou procedente o pedido com resolução do mérito para determinar que o INSS conceda ao trabalhador o benefício de aposentadoria especial compuntando-se todo o tempo de serviço prestado em condições especiais, de 01/01/1980 a 26/09/2008.
A Justiça condenou o INSS a pagar as parcelas vencidas e as que estão vencendo desde a data de entrada do requerimento, compensando-se o valor do benefício que já recebe no período simultâneo, cujo valor deve ser integralmente corrigido.
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