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 Acordo do processo do PCS da Escelsa e Energest foi homologado pela Justiça

O acordo do PCS, assinado entre o Sindicato e as empresas Escelsa e Energest e aprovado em assembleia pelos/as trabalhadores/as, foi homologado no dia 30 de julho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 02/08.

A Justiça acatou as solicitações do Sindicato quanto aos encargos e ao prazo para os/as trabalhadores/as que desejarem ainda aderir ao acordo.

Na sentença, a Justiça informa que quanto ao desconto do INSS e IRRF deverá ser observada a instrução normativa SRF nº 1127/2011. Essa decisão, pleiteada pelo Sindicato, reduzirá significativamente os valores dos encargos.

Segundo a homologação, o andamento do processo ficará suspenso por 90 dias a contar da publicação, podendo, neste período, os/as trabalhadores/as ainda aderirem ao acordo.

A sentença garante ainda, aos substituídos que não aderirem ao acordo, a opção de darem prosseguimento ao feito após 90 dias da publicação da homologação.

 O processo de acordo do PCS contemplou 1.265 trabalhadores/as e o pagamento terá início no dia 26 de agosto, seguindo a tabela abaixo, por ordem alfabética do beneficiário.

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