O acordo do PCS, assinado entre o Sindicato e as empresas Escelsa e Energest e aprovado em assembleia pelos/as trabalhadores/as, foi homologado no dia 30 de julho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 02/08.
A Justiça acatou as solicitações do Sindicato quanto aos encargos e ao prazo para os/as trabalhadores/as que desejarem ainda aderir ao acordo.
Na sentença, a Justiça informa que quanto ao desconto do INSS e IRRF deverá ser observada a instrução normativa SRF nº 1127/2011. Essa decisão, pleiteada pelo Sindicato, reduzirá significativamente os valores dos encargos.
Segundo a homologação, o andamento do processo ficará suspenso por 90 dias a contar da publicação, podendo, neste período, os/as trabalhadores/as ainda aderirem ao acordo.
A sentença garante ainda, aos substituídos que não aderirem ao acordo, a opção de darem prosseguimento ao feito após 90 dias da publicação da homologação.
O processo de acordo do PCS contemplou 1.265 trabalhadores/as e o pagamento terá início no dia 26 de agosto, seguindo a tabela abaixo, por ordem alfabética do beneficiário.
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