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 Sinergia-ES moverá ações para correção do FGTS

Um possível erro de cálculo do Fundo de Garantia pode estar dando prejuízo aos trabalhadores/as que possuem saldo de1999 a 2013.

Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos da década de 80, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros de 3% ao ano sobre os depósitos.

Até o ano de1999, aTR ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir do ano de1999, aTR começa a ter percentuais muito baixos e sempre abaixo da inflação oficial.

Os trabalhadores podem ter direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação. Portanto, é necessário mover uma ação de correção do FGTS na qual é solicitada a revisão dos cálculos dos juros do Fundo.

O Sinergia-ES está disponibilizando seu setor Jurídico para mover essas ações. Para isso, o/a trabalhador/a precisa levar à sede do Sindicato, cópias simples do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência atual e o extrato analítico do FGTS desde 1991. Para fazer o cálculo contábel foi acertado o valor de R$ 150,00 com o contador, que deverá ser pago pelo/a trabalhador/a.

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