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 Entidades urbanitárias na luta pela Aposentadoria Especial dos Eletricitários

Representando  os Eletricitários (as) do país a FURCEN e INTERSUL participaram na terça-feira, dia 26, de mais uma reunião com o Senador, Paulo Paim do PT/RS, que aceitou  proposta de ser o Senador que apresentará um texto (que já é do conhecimento do Senador Esperidião Amim, relator do PLC 245/2019), contendo a alteração dos valores da Aposentadoria Especial de 70%, para 90% como é praticado nas demais aposentadorias.

 

A pedido do Senador Paulo Paim, foi feita reunião também com o ex Ministro Ricardo Berzoine, hoje assessor do Deputado Distrital Chico Vigilante, que representa a categoria dos vigilantes e tem o mesmo problema nosso, que é a Especial por periculosidade.

 

Participaram dessa reunião Elvio Vargas (Furcen/Intersul), Alairton Gomes de Farias, Presidente da Furcen e Jeová Pereira de Oliveira (Furcen).

 

Como era a Aposentadoria Especial do Eletricitário antes da Reforma:
Bastava o trabalhador Eletricitário comprovar 25 anos na área de risco que ele conseguia via ação judicial uma aposentadoria de 100% da média das contribuições.

 

Como ficou após a aprovação (13/11/19) da PEC06/2019 da Reforma da Previdência:
O Eletricitário ficou de fora da Especial, ou seja, teria que contribuir por pelo menos 35 anos e ter idade mínima de 65 anos

 

Como ficou depois que o Senador Paim, do PT/RS emplacou a emenda da Especial
No início, no primeiro texto da Emenda, o Eletricitário não estava contemplado e depois da intervenção dos trabalhadores e suas entidades em Brasília, junto aos Senadores, foi possível inclui-lo, então o Eletricitário conseguiu voltar a ter a Especial mais ainda com idade mínima de 60 anos.

 

E a aposentadoria por tempo de contribuição?
Houve um grande debate no Senado sobre a Aposentadoria Especial exclusivamente por tempo de contribuição, e foi tema de uma regra de transição onde foi mantida a pontuação de 86 a favor da Aposentadoria Especial sem nenhuma progressão, diferente das demais aposentadorias onde o somatório de idade + tempo de contribuição começa com 86 mulher ou 96 homem, e vai aumentando 1 ponto a cada ano a contar de janeiro de 2020 até completar 105 pontos. O problema é que o texto a Especial inicia com 70% da média da contribuição e não 90% praticada nas demais aposentadorias.

 

E com relação ao valor (70%) ?
Os trabalhadores foram até o Senador Esperidião Amim, em Florianópolis, que é o relator do PLC 245/2019 (Projeto de Lei Complementar) e conseguiram esclarecer e sensibilizá-lo para apoiar essa alteração, a condição foi de apresentarmos um texto, e dessa forma foi possível convencer o Senador para apresentar e defender a proposta.
Foi feito  o texto e  encaminhado para a assessoria do Senador Amim, em Brasília, e discutido com o Senador Paim que aceitou apresentar e defender a  proposta dos trabalhadores e de suas entidades sindicais.

 

Como funciona o fator 86?
Soma-se a idade mais o tempo de contribuição e tem que dar 86, ou seja, um trabalhador que começou a trabalhar na área de risco com 20 anos e contribuiu de forma ininterrupta, pode se aposentar com 53 anos de idade porque soma os 33 anos de contribuição + os 53 anos de sua idade, totalizam os 86 pontos.



https://www.fnucut.org.br/

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