O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio da portaria Nº 1.366 de 14 de outubro de 2021, que a partir de 2022 a prova de vida dos segurados deverá ser feita no mês de aniversário dos beneficiários.
Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa devido à Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021, e os segurados que não realizarem o procedimento de forma voluntária até dezembro não terão os benefícios suspensos. Mas, a partir do ano que vem, a obrigatoriedade estará de volta.
Os beneficiários que não realizaram a prova de vida de novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
Para ter informações sobre o procedimento, o segurado pode utilizar os canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
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