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 Governo Lula publica Medida Provisória para saque do FGTS pelos trabalhadores/as que optaram por saque-aniversário e foram demitidos

O Governo Federal publicou, no dia 28/02, a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que libera o saque do saldo do Fundo de Garantia (FGTS) para trabalhadores demitidos de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025 que aderiram ao modelo de retirada do Fundo chamado saque-aniversário.

A Lei 13.932, em vigor desde 2019, instituiu o saque-aniversário do FGTS e quem realiza o saque anualmente no mês de seu nascimento perde o direito de retirar o saldo remanescente do FGTS quando é demitido. 

Para representantes de centrais sindicais, a restrição prevista na Lei mudou o objetivo do FGTS, pois o Fundo foi criado para servir de poupança para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Ao retirar a possibilidade do saque do FGTS de quem foi demitido, a lei deixa o trabalhador e sua família vulneráveis após a perda do emprego.Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 foram prejudicados.

Com a MP haverá injeção de R$ 12 bilhões na economia. De acordo com informações preliminares do MTE, a liberação do saldo dos demitidos no passado acontecerá em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil, com pagamento em março. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa no mês de junho.

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