A EDP poderá continuar com a concessão de distribuição de energia no Brasil por mais 30 anos. A Aneel aprovou, no dia 25/02, o termo aditivo aos contratos e 19 concessionárias, que possuem contratos a vencer entre 2025 e 2031, incluindo a EDP, foram contempladas.
O termo aditivo traz novas regras como a modernização das cláusulas referentes à satisfação do consumidor e à qualidade do serviço prestado, além de ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos, e, reforça o compromisso dos concessionários com a sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
Os novos contratos dão maior peso à opinião e satisfação dos consumidores ao prever que a Aneel poderá definir metas objetivas que impactarão a formação das tarifas, dando o sinal econômico para o aumento da satisfação e, no limite, poderá levar à troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado pela distribuidora.
Os consumidores também terão participação no desenvolvimento do Plano de Ação da Distribuidora a partir de consultas que deverão ser realizadas pelo concessionário a cada ciclo tarifário.
A partir da aprovação do aditivo para concessão da distribuição de energia, o próximo passo será a publicação da Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e as distribuidoras terão 30 dias para apresentarem à Aneel o pedido de antecipação da renovação.
Após a solicitação, a Aneel terá 60 dias para encaminhar recomendação ao Ministério das Minas e Energia (MME) com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros.
O MME terá 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato e as distribuidoras terão 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.
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